top of page

​REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

GESTÃO ADUANEIRA

  • Auditoria

  • Consultoria

  • Habilitação

  • Gestão Operacional

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas. 

DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF)

Permite a estocagem, com suspensão do pagamento de tributos federais (II, IPI, PIS/PASEP e COFINS-Importação) de materiais destinados à manutenção e reparo das aeronaves, além de provisões de bordo, como, por exemplo, suprimentos de bordo, materiais de comissária, artigos destinados à venda em aeronave.

 

DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (DAC)

Permite a permanência no País, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

 

DEPÓSITO ESPECIAL (DE)

Permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão dos tributos, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

DRAWBACK

Incentivo a exportação e compreende a suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado nacional de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar.

Tipos:

**Drawback Integrado Isenção

Tributos incidentes na importação e/ou aquisição no mercado local de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada utilizada na industrialização de produto exportado, são isentos.

Impostos isentos: II, IPI, PIS, COFINS e taxa AFRMM.

**Drawback Integrado Suspensão

Tributos   incidentes  na importação e/ou aquisição no mercado local de mercadorias destinadas a industrialização   ficam  suspensos,  vinculados  ao compromisso de futura exportação.

Tipos: Comum, Intermediário, Genérico, Embarcação, Fornecimento Mercado Interno.

Impostos suspensos: II, ICMS, IPI, PIS COFINS e a taxa AFRMM. Após comprovada a exportação, e a baixa do AC  a empresa beneficiada cumpriu o compromisso da exportação.

ENTREPOSTO ADUANEIRO

Permite na importação e na exportação, o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

Na exportação temos duas modalidades: regime comum ou regime extraordinário.

Impostos suspensos na importação são imposto de importação (II), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), PIS/PASEP e COFINS. Na exportação os tributos suspensos são os tributos Federais e ICMS.

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

Permite a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.

 

LOJA FRANCA

Permite ao estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

LINHA AZUL

Procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal do Brasil que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.

PADIS

Conjunto de incentivos fiscais federais estabelecido com o objetivo de contribuir para a atração de investimentos e ampliação dos já existentes nas áreas de semicondutores e displays (mostradores de informação), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado. As empresas estarão obrigadas a realizarem anualmente investimentos mínimos em atividades de P&D.

RECAP

Aplica-se o benefício de suspensão da exigência do PIS e da COFINS, na forma do RECAP, nas importações ou nas aquisições, no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em decreto.

RECOF

Permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. A aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

REPETRO

Regime aduaneiro especial de exportação, importação e admissão temporária de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de gás natural sem a incidência dos tributos federais, como por exemplo, II, IPI, PIS e COFINS, além do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

REPEX

Regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados - REPEX é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.

REPORTO

Estimula a realização de investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos portos brasileiros de modo a reduzir o surgimento de gargalos logísticos na infraestrutura portuária. Esses benefícios também alcançam os bens utilizados na execução de transporte ferroviário, das posições 8601, 8602 e 8606, inclusive os trilhos.

REPLAT (IN 513)

Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro em Plataformas Destinadas à Pesquisa e Lavra de Petróleo e Gás Natural em Construção ou Conversão no País, Contratadas por Empresas Sediadas no Exterior - Replat é o que permite a importação e aquisição no mercado interno, com suspensão dos tributos, de mercadorias para a execução dessas atividades.

TRÂNSITO ADUANEIRO

Permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. (art. 315 do Regulamento Aduaneiro) O regime de trânsito aduaneiro está regulamentado pelos artigos 315 a 352 do Regulamento Aduaneiro e, em regra, pela IN SRF nº 248/2002.

SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR

TRADING

GESTÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR

Soluções de implementação e aplicação para projeto de Importação e Exportação compreendendo todo o planejamento da negociação internacional, dos tributos, da alfândega e da logística internacional até a sua concretização, facilitando e viabilizando toda a operação de comercialização entre compradores e vendedores à nível internacional.

  • Importação

  • Exportação

  • Logística Internacional

  • Assessoria  em Comércio Exterior

  • Redução de custos no Comércio Exterior

bottom of page